Depois de vários casos onde pessoas que fizeram o recadastramento foram presas, o Departamento de Polícia Federal publicou portaria que torna o registro provisório válido até a data que houver a emissão do registro definitivo.
Sendo assim, ninguém poderá ser detido por posse ilegal de arma de fogo se tiver em poder o seu registro provisório, emitido pela Internet para aqueles que fizeram o recadastramento de sua arma de fogo.
"Art. 1o. Ficam prorrogados até a emissão definitiva do Certificado de Registro de Arma de Fogo, a partir desta data, os Certificados de Registro Provisório de Arma de Fogo expedidos pelo site da Polícia Federal via Internet, para o requerente que apresentou a documentação legal exigida para o registro ou renovação."
A íntegra se encontra disponível em nosso site: www.mvb.org.br
Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF) não é mais obrigatório para Atiradores Esportivos, Colecionadores e Caçadores registrados no Exército |
De acordo com ofício emitido pela DFPC (Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados), não é mais obrigatória a emissão de CRAF para atiradores, colecionadores e caçadores. A prova de registro passa ser o mapa de armas emitido pelas SFPCs das respectivas Regiões Militares.
Portanto, nenhum CAC pode ser detido ou preso por posse ilegal de arma de fogo se estiver com seu acervo constando do seu "mapa" ou ainda tiver os comprovantes de transferências respectivos. Cabendo neste caso, abuso de autoridade.
Para o transporte de arma de fogo para treinamento e/ou competições só é necessária GT (Guia de Tráfego) válida e também incorre em abuso de autoridade o policial que não aceitar a GT como documento único e válido para o transporte.
A íntegra do ofício se encontra no link abaixo e sugerimos que todos devem imprimir uma cópia.
http://www.mvb.org.br/userfiles/fim_do_craf.pdf |